Alimentos ultraprocessados como refrigerantes, biscoitos recheados e salgadinhos passam a ter sua comercialização e publicidade reguladas em escolas públicas e privadas da Bahia. A medida integra uma nova lei estadual, resultado de um projeto apresentado pelo deputado Fabrício Falcão (PC do B), que institui diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar por meio de ações educativas e restrições comerciais.
A legislação, promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) no último dia 17 de junho, estabelece que escolas passem a adotar critérios baseados em diretrizes oficiais do Ministério da Saúde — como o Guia Alimentar para a População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos — além da legislação federal referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Com a nova lei, a definição de alimentos e bebidas que devem ser restringidos segue a classificação nova, que categoriza alimentos conforme seu grau de processamento. A regulação atinge desde salgadinhos, refrigerantes e biscoitos recheados até sanduíches e pizzas com aditivos químicos e baixo valor nutricional.
“Apesar de todas as evidências que demonstram que esses alimentos são nocivos à saúde, principalmente às crianças, aumentando a prevalência da obesidade nessa faixa etária, os mesmos permanecem sendo comercializados em vários ambientes, inclusive dentro das escolas”, argumenta Fabrício Falcão.
Segundo ele, o projeto surgiu após debates com a Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado (Consea-BA) e organizações como o Unicef e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
O parlamentar apresentou dados oficiais para justificar a norma. De acordo com o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), 85% das crianças e 83% dos adolescentes na Bahia consomem alimentos ultraprocessados no ambiente escolar. A prevalência de sobrepeso e obesidade já atinge pelo menos 15% da população baiana entre 5 e 17 anos.
“Se nada for feito, o Brasil estará em 2030 ocupando o quinto lugar no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade”, diz Falcão, citando estudo da World Obesity Federation.
Além da regulação, a nova política determina a realização de ações de educação alimentar com toda a comunidade escolar, incluindo pais, professores, estudantes e trabalhadores. A promoção da saúde e a formação de hábitos alimentares mais equilibrados passam a ser obrigação legal das unidades escolares.
A lei prevê ainda que todas as ações sejam implementadas de forma intersetorial, com a articulação de diversos órgãos do Estado. “A obesidade não tem causa nas escolhas individuais, especialmente por parte de crianças e de suas famílias”, afirmou o deputado. “São necessárias políticas públicas que atuem na prevenção do ganho de peso e promovam ambientes saudáveis, inclusive no ambiente escolar”, concluiu ele.