Segundo documento firmado pela MPBA, MPPE e a operadora, aqueles dependentes que já tinham mais de 31 anos na data de 03/08/2023 terão assegurada a permanência em seu plano de saúde.
Os referidos dependentes dos planos de saúde SulAmérica de todo o Brasil, familiar ou individual, terão a permanência da cobertura assegurada pela SulAmérica, conforme acordo firmado pela seguradora com o Ministério Público da Bahia (MPBA) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A data base utilizada corresponde ao início do procedimento instaurado pelo MP da Bahia para buscar uma solução que contemplasse direitos dos consumidores.
O documento, resultado de uma mediação do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) do MP baiano, com apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon), também informa a garantia de cobertura para dependentes, de qualquer idade, vinculados aos produtos 313 (contratados entre 01/11/1995 e 31/12/1998) e 314 (contratados entre 10/04/1995 e 31/10/1995).
A permanência dos dependentes é garantida desde que o titular esteja adimplente, não haja ocorrência de fraude comprovada contra o seguro e, no caso daqueles com mais de 31 anos, que também não tenha havido cancelamento ou interrupção da cobertura até 25 de julho de 2024.
Homologado pela 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador no último dia 29 de agosto, e também pela 7ª Câmara Cível Especializada do TJPE em 03 de setembro, o acordo confere maior segurança jurídica para dependentes vinculados a planos individuais e familiares.
O entendimento foi construído de forma colaborativa e visa reduzir a litigiosidade e dar estabilidade às relações contratuais. Para o Ministério Público e para a SulAmérica, o acordo representa um marco, pois fortalece a proteção ao consumidor e dá segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para a empresa.
O cumprimento do acordo será acompanhado de forma cooperativa entre o MPBA, o MPPE e a SulAmérica. Para os dependentes que ainda não tinham 31 anos até 3 de agosto de 2023, o acordo prevê critérios para regulamentar situações como internação, tratamento médico em andamento, gravidez e extinção do vínculo com o titular.
Nos três primeiros casos, a cobertura permanece até efetiva alta médica, desde que não haja inadimplência ou fraude. O acordo também estabelece o envio pela SulAmérica de comunicados claros, com prazos específicos, para aqueles segurados a serem excluídos do plano. Em todos os casos, permanece assegurado o direito constitucional de acesso à justiça àqueles que, individualmente, apresentarem divergências.
Participaram da mediação os promotores de Justiça Fernanda Pataro; Thelma Leal, do Ceacon; Édipo Soares Filho, de Pernambuco; e o representante da SulAmérica.