O governo federal alterou as regras do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A mudança passou a valer nesta sexta-feira (6) e foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria Conjunta nº 54, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira.
Pela nova norma, o segurado que teve o pedido recusado apenas com base na análise de documentos, sem passar por perícia presencial, pode solicitar a reanálise do processo em até dez dias. Nessa nova análise, é possível apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais. Quem optar por recorrer administrativamente sem pedir antes a reanálise perde essa possibilidade.
Após dois indeferimentos sucessivos com base somente em documentos, os pedidos seguintes deverão obrigatoriamente passar por exame médico-pericial presencial ou por telemedicina. O prazo para recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, quando não houver pedido de reanálise, ou da decisão que julgar o novo pedido.
As regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que criou em março deste ano o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedidos com base apenas na documentação enviada pelo requerente, sem exigir o comparecimento imediato a uma agência do INSS. Segundo o Ministério da Previdência e o INSS, a iniciativa busca agilizar as decisões sobre concessão ou indeferimento do benefício.
O Novo Atestmed também ampliou o prazo máximo de duração do benefício, que passou de 60 para até 90 dias.
Com informações de Agência Brasil.


