O Tribunal de Justiça da Bahia determinou ao Bradesco que garanta atendimento prioritário a idosos na agência da Calçada, em Salvador, disponibilizando uma fila específica, bem como um colaborador para orientação, a fim de evitar prejuízos a este grupo de consumidores. A decisão acata um pedido do Ministério Público estadual, realizado pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias.
Segundo o promotor, o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, órgão do Ministério da Justiça, recebeu diversas denúncias sobre a existência de violação direta das regras estabelecidas para o tratamento e atendimento de pessoas idosas que utilizam a agência, que possui alta demanda de correntistas desse grupo. A pedido do MP, o Procon apresentou um relatório, após realizar três fiscalizações na agência, em datas diferentes, que constatou que a agência não disponibilizava fila prioritária e descumpria a Lei Municipal que obriga o atendimento nos caixas da Instituição Bancária no limite temporal de 15 (quinze) minutos.
Na decisão, o juiz destacou a violação de um comando da Lei Federal nº 10.048/00, que prevê, em seu art. 1º: que “[…] os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,[…] terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”. A agência tem um prazo de 72h para cumprir os termos da decisão.