Uma família de Santo Antônio de Jesus obteve o direito ao registro do filho exclusivamente com dupla maternidade após recorrer à Defensoria Pública da Bahia. As duas mães procuraram a DPE porque pretendiam conseguir registrar a criança com a dupla maternidade, logo após o nascimento.
O bebê de A.B.F e S.S.V.F. foi concebido através de inseminação caseira, por meio de material genético doado por um amigo das conviventes. Elas disseram que inicialmente foram informadas no cartório que não seria possível realizar o registro.
“Buscamos a Defensoria Pública há mais ou menos quatro meses e, com todo suporte do doutor Daniel Bernardes e dos servidores, conseguimos encaminhar. Nosso bebê está previsto para o final do mês e já vai sair da maternidade com tudo encaminhado”, relatou S.S.V.F.
De acordo com o defensor público Daniel Bernardes, além do livre planejamento familiar, da dimensão subjetiva do direito à vida e a dignidade da pessoa humana, o fundamento do pedido se baseou no fato de haver previsão legal para registro civil, sem qualquer empecilho, para casos em que a gestação decorre de reprodução assistida heteróloga, com o procedimento realizado por médicos e em clínica credenciada. Ou seja, a possibilidade de reconhecimento da dupla maternidade em casos de reprodução assistida encontra respaldo normativo no Provimento número 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
“Além de ser um fator de discriminação social, impedir o registro de dupla maternidade não seria razoável. A jurisprudência tem evoluído significativamente no sentido de reconhecer a possibilidade de aplicação analógica de seus dispositivos aos casos de inseminação caseira, quando presentes os elementos que evidenciem a parentalidade intencional e o projeto parental conjunto”, explica o defensor.
A Justiça acatou o pedido, representando um avanço importante no reconhecimento dos direitos das famílias LGBTQIA + no Brasil. A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Santo Antônio de Jesus, de modo procedente, autorizando o registro de dupla maternidade, com a possibilidade de inclusão dos dados paternos.