Em decisão liminar expedida ontem, dia 16, o Tribunal de Justiça da Bahia acatou o pedido do Ministério Público estadual e decidiu que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deve adequar, em até 30 dias, o fornecimento de água na cidade de Lajedão aos parâmetros de qualidade e potabilidade do Ministério da Saúde. A ação do MP considerou relatórios apresentados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), que apuraram que a água no município apresentou desconformidades durante todo o ano de 2021 e entre janeiro e agosto de 2022.
A Embasa terá que executar as correções necessárias no sistema de abastecimento da cidade e apresentar laudos comprobatórios das correções feitas num prazo de 30 dias após a conclusão. Segundo o promotor de Justiça João Batista Madeiro Neto, autor da ação civil pública, a água fornecida em Lajedão estava “inadequada ao consumo humano”, especialmente quanto aos parâmetros de coliformes totais, Escherichia coli, turbidez e cloro residual livre estabelecidos pela Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde. As inconformidades foram encontradas por todo o sistema de abastecimento, desde pontos da estação de tratamento pós-desinfecção a pontos da rede de distribuição e consumo.
Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Limonge considerou o art. 6 , § 1º, da Lei n. 8.987/95, sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, que considera “direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, cabendo lembrar que o serviço somente é considerado adequado quando satisfaz as condições de regularidade, continuidade e eficiência”. Uma multa de três mil reais foi estipulada em caso de descumprimento.