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“Enfim, nós”: Participantes devem se dirigir aos cartórios para fase de habilitação do casamento

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (CGJ-TJBA) relembra os casais participantes do “Enfim, Nós”, projeto que realiza casamentos civis comunitários e gratuitos para pessoas LGBTQIAP+, da necessidade de se dirigirem aos cartórios para realizar a segunda etapa do projeto – habilitação de casamento.   

Os inscritos receberam um e-mail com orientações da CGJ sobre o cartório ao qual devem se dirigir, bem como os documentos que precisam ser apresentados.  

A habilitação para o casamento é o procedimento onde ocorre a verificação dos requisitos básicos para que o matrimônio possa ser reconhecido legalmente. Ela é realizada no Cartório de Registro Civil situado no local de residência dos nubentes.   

O casal deve se dirigir ao cartório acompanhado de duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de carteira de identidade e CPF. Não podem servir de testemunha pais e avós dos nubentes.   

É necessário, também, ter em mãos os seguintes documentos de ambos os cônjuges: a carteira de identidade e o CPF; certidão de nascimento ou documento equivalente; comprovante de residência atualizado; autorização por escrito ou ato judicial, se qualquer dos cônjuges estiverem sob dependência legal; certidão de casamento anterior, contendo averbação do divórcio, se for o caso; e certidão de óbito do ex-cônjuge, se for o caso.  

Para aqueles que já possuem União Estável, será necessário requerer a conversão desta em casamento diretamente ao cartório. Caso o casal queira adotar um regime de bens diferente do que mantinham na União Estável, devem apresentar pacto antenupcial ou contrato.        

Dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: enfimnos@tjba.jus.br.  

O projeto “Enfim, Nós” é integrado pela CGJ; pela Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (COGEN-TJBA); pela Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Bahia; pelo Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBTQIA+ do Estado da Bahia, Casarão da Diversidade; pela Defensoria Pública do Estado da Bahia; e pelo Ministério Público do Estado da Bahia.        

Enfim, Nós – O TJBA reconhece a importância simbólica, emocional e jurídica de garantir a todos o pleno acesso ao matrimônio, independentemente de raça, etnia, condição econômica, orientação sexual e identidade de gênero. A primeira edição do projeto contempla casais da comunidade LGBTQIAP+ que tiverem interesse em registrar a união e formalizar sua entidade familiar.

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