No Brasil, a busca pela guarda compartilhada tem se tornado cada vez mais comum entre casais que têm filhos e se divorciam. Recentemente, esse tipo de acordo entrou no radar da apresentadora Sabrina Sato e do ator Duda Nagle, que, após se separarem, buscam uma solução judicial em relação à guarda da filha de quatro anos, Zoe.
Contudo, há quem duvide que a guarda compartilhada seja a melhor escolha para o gerenciamento da vida de uma criança e até considere que o formato “confunde” a cabeça do pequenino. Mas seria isso uma verdade? E como realmente funciona o acordo da guarda compartilhada? Essas e outras dúvidas sobre o tema são esclarecidas pelo advogado especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo.
De acordo com Figueiredo, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não residem sob o mesmo teto para com o filho. Ou seja, dentro desse modelo, os genitores têm poder de decisão sobre a vida do filho ou da filha, tal como se ainda fossem casados.
Para criança ou adolescente, o advogado explica que o formato traz diversas vantagens. “Uma delas é a manutenção do vínculo parental, uma vez que a guarda compartilhada possibilita a convivência dos filhos com os seus dois genitores e/ou responsáveis”. Além disso, ele acrescenta que “a modalidade evita que seja conferida à criança a obrigação de decidir com qual dos pais ela vai ficar, evitando assim alguns transtornos”.
Contudo, vale destacar que, se o juiz constatar a impossibilidade de compartilhar a guarda, há a opção de guarda unilateral, em que um dos genitores detém a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida da criança. Nesse caso, o outro só poderá supervisionar tais atribuições.