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MP recomenda a Estado, Município, Contran e Detran normatização e fiscalização de peso de trios elétricos

O Ministério Público estadual encaminhou recomendações ao Governo do Estado, Assembleia Legislativa (Alba), Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), Prefeitura Municipal de Salvador, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, Associação Baiana dos Blocos de Carnaval com Trio Elétrico (ABT), Associação Baiana dos Trios Elétricos Independentes (ABTI) e todos os proprietários de trios elétricos para normatizar e regularizar o peso de trios elétricos e carros de apoio utilizados no Carnaval e demais festas realizadas em Salvador. Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, relatório de pesagem produzido pela empresa Siamac, contratada pela Empresa Salvador Turismo (Saltur), identificou excesso de peso em todos os veículos vistoriados durante o Carnaval de 2020 na capital.

Nas recomendações, Thelma Leal apontou a ausência de normativo específico como uma das questões a serem sanadas. Segundo ela, uma resolução do Contran estabelece limites de peso e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres, mas não há regulamentação específica para trios elétricos. A promotora de Justiça lembrou que vários episódios envolvendo incidentes em trios elétricos e carros de apoio, situações de menor e maior gravidade, já foram registrados em Salvador. Ela recomendou ao governador Jerônimo Rodrigues que elabore e envie projeto à Assembleia Legislativa para regularização do peso, dimensão e lotação máxima dos trios e carros de apoio, observando as resoluções do Contran e visando a proteção da vida e segurança dos consumidores. À Alba que crie ato normativo ou diligencie para aprovar o projeto de iniciativa do Executivo.

A Prefeitura foi recomendada a criar ato normativo estabelecendo requisitos técnicos para fornecer autorização especial destinada à circulação dos trios elétricos durante o Carnaval e demais festejos, regulando itens como velocidade máxima e capacidade máxima de pessoas no trio, obrigatoriedade de pesagem e de apresentação de Certificado de Segurança Veicular, dentre outros. Além disso, a fiscalizar a regularidade do peso, autuar e aplicar medidas administrativas decorrentes de infrações. O Detran, a regularizar o registro de veículos para trio elétrico, corrigindo os que estão equivocadamente registrados como “transporte recreativo”, “carroceria aberta, fechada”, “prancha”, “porta contêiner”, dentre outros; realizar fiscalizações e avaliação técnica dos sistemas de segurança dos veículos e instalações; e indicar, nas vistorias prévias aos festejos, a capacidade recomendada de pessoas a serem transportados nos trios.

O MP recomendou ainda ao Contran e ao Senatran que criem e fiscalizem o cumprimento de ato normativo estabelecendo requisitos específicos para a circulação dos trios elétricos e carros de apoio. Ao Corpo de Bombeiros que edite ou atualize Instrução Técnica para normatizar a fiscalização e vistoria dos trios e carros de apoio, a fim de padronizar os equipamentos de proteção e combate a incêndio e pânico que deverão existir nestes veículos. A orientação à ABT, ABTI e proprietários de trios foi para que cumpram as medidas preventivas de acidentes envolvendo os trios elétricos, através da manutenção e reparação das estruturas, substituição dos veículos por novos, ajuste da capacidade de pessoas transportadas excepcionalmente nos trios, informando a lotação máxima aos contratantes, dentre outras medidas.

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