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Semob inicia vistorias de veículos de transporte escolar

Os proprietários de veículos que atuam com transporte escolar devem ficar atentos. A Secretaria de Mobilidade (Semob), através da Coordenação de Transportes Especiais (Cotae), iniciou as vistorias do primeiro semestre para os veículos que realizam este tipo de atividade. A ação segue até o dia 17 de março, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Cotae, nos Barris.  

A Semob possui hoje cerca de 900 alvarás cadastrados para transporte escolar. Para realizar o procedimento, o autorizatário deverá agendar o atendimento através do site www. mobilidade. salvador. ba. gov. br, e aparecer à Cotae na data escolhida com a documentação exigida para realizar a vistoria, que inclui o cartão de identificação do autoritário ou auxiliar (caso tenha), o alvará de circulação da última vistoria, comprovante de residência, licenciamento do veículo atualizado, habilitação do condutor na categoria D e selo GNV.  

“Estas vistorias têm o objetivo de garantir que o transporte das crianças que utilizam esse serviço está sendo feito por profissionais capacitados, em veículos vistoriados, buscando sempre promover uma maior segurança a todos”, destacou a coordenadora da Cotae, Luila Neves. 

Uma das novidades para este ano é que a idade máxima do veículo passou de 15 para 20 anos. Além disso, também serão observadas as condições de higienização do veículo, estado de conservação, pneus e parte elétrica, controlador de velocidade (tacógrafo) – que já deve estar devidamente aferido pelo Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) -, além dos equipamentos de segurança como extintor de 4 kg, macaco, triângulo e chave de roda. 

Quem tiver qualquer tipo de pendência na documentação precisa resolver antes da realização da vistoria. Caso o motorista não possua toda a documentação no momento da vistoria, ou ainda que seja identificado algum item que não esteja em conformidade, o condutor deverá solucionar o problema para então solicitar uma nova vistoria. O permissionário que perder o prazo poderá fazer o procedimento após a data, porém já será considerado irregular pela fiscalização e não poderá atuar na atividade até que a vistoria seja realizada. 

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