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Salvador sanciona lei contra assédio sexual a soteropolitanas

O público femino de Salvador agora conta com uma lei que as protege em casos de assédio sexual. A Lei Municipal nº 9.582/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (8), estipula sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.

O dispositivo legal se aplica aos casos de assédio sexual ou que atente contra a dignidade da mulher através de uma série de situações a exemplo de intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação e ainda a honra e à dignidade da mulher no âmbito ou não da Lei Maria da Penha.

Para que as soteropolitanas tenham suas demandas acatadas será formada uma comissão que será responsável por receber as denúncias, submeter a análise e votação do grupo, e encaminhar os casos aos órgãos responsáveis. A Comissão de Análise e Apuração do Fato será constituída por servidores indicados pela Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ) e que contarão com assessoramento de questões jurídicas pela Procuradoria Geral do Município (PGMS).

As denúncias, que poderão ser feitas pela vítima ou por terceiros, poderão ser encaminhadas, a depender de cada caso, a entidades de segurança pública e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), órgãos disciplinares competentes ou, ainda, assistência jurídica.

As infrações, que de acordo com a lei serão classificadas como leve, média e grave, possuem penalidades previstas inclusive com o pagamento de multas. Os valores arrecadados com a cobrança das multas deverá ser aplicado a um fundo municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres, ou, na inexistência de fundos com essa característica, ao orçamento da Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude, com fins de erradicação da violência contra mulher na capital baiana.

Para denunciar casos de assédio, as soteropolitanas poderão entrar em contato através do telefone gratuito 156 ou, ainda, realizar o procedimento presencialmente na sede da SPMJ.

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